Instr. CVM 456/07 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 456 de 22.06.2007
D.O.U.: 26.06.2007
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada 11 de junho de 2007, de acordo com o disposto nos arts. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu: baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º Os arts. 2º, 16, 40, 57, 65, 72, 84, 86, 87 e 103 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 1º (...)
(...)
III - desde que a emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM, ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, que não os referidos no inciso IV;
( continua ... )
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