Lei Est. PE 13.253/07 - Lei do Estado de Pernambuco nº 13.253 de 21.06.2007
DOE-PE: 22.06.2007
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 062, de 15 de julho de 2004, que estabelece condição restritiva para fruição da isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a consumidores residenciais de baixa renda.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 062, de 15 de julho de 2004, que estabelece condição para fruição da isenção, ali prevista, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo à parcela da subvenção de tarifa de energia elétrica no fornecimento a consumidores residenciais de baixa renda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA ( continua ... )
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