IN SAT - BA 35/07 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 35 de 22.06.2007
DOE-BA: 23.06.2007
(Adota, para efeito de antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com refrigerantes, os valores constantes do Anexo Único e dá outras providências).O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso V, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Adotar, para efeito de antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com refrigerantes, os valores constantes do Anexo Único desta instrução, nas hipóteses a seguir especificadas:
1.1 na saída interna promovida por estabelecimento fabricante de refrigerante;
1.2 na entrada de refrigerante originário de outra unidade da Federação;
1.3 no desembaraço aduaneiro, tratando-se de mercadorias importadas.
2 - O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive, nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado, mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território baiano.
3 - Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 10/2006 de 16/02/2006 e 26/2006 de 20/04/2006.
4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Ver alterações dadas a este Anexo pela Instrução Normativa nº 57 de 23.12.2008.