Dec. Est. RO 12.920/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.920 de 15.06.2007
DOE-RO: 15.06.2007
Prorroga a data de pagamento do ICMS a vencer no período e condições que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3429, transitada em julgado em 9 de maio de 2007, em face da Lei Complementar nº 231, de 25 de abril de 2000, que instituiu o Programa de Incentivo Tributário para a implantação, ampliação ou modernização de empreendimentos industriais e agroindustriais, no Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO os Atos nº 002/07/CONDER e 003/07/CONDER de cancelamento pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado dos benefícios fiscais dos empreendimentos industriais e agroindustriais contemplados pelo referido Programa de Incentivo Tributário;
CONSIDERANDO a necessidade de se admitir o tempo necessário para que essas empresas cujos incentivos foram cancelados promovam a sua adequação ao regime de apuração do ICMS nos termos da legislação tributária;
DECRETA:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 30 de julho de 2007 a data de pagamento do ICMS devido na forma da alínea "a" do inciso V do artigo 53 do RICMS/RO com vencimento previsto para o dia 15 de junho de 2007, para os empreendimentos industriais e agroindustriais cujos benefícios fiscais foram cancelados por ato do CONDER.
Art. 2º Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 30 de julho de 2007 a data de pagamento do ICMS devido antes da operação, na forma da alínea "a" do inciso II do artigo 53 do RICMS/RO, cujo fato gerador ocorra no período compreendido entre os dias 9 de junho a 29 de julho de 2007, para os empreendimentos industriais e agroindustriais cujos benefícios fiscais foram cancelados por ato do CONDER.
Art. 3º A prorrogação prevista no artigo 2º é ( continua ... )
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