IN Sec. Faz. - GO 854/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 854 de 21.06.2007
DOE-GO: 21.06.2007Obs.: Aguardando Publicação Oficial
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Dispõe sobre a restituição ao erário estadual de valores recebidos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura GOYAZES, nas situações que especifica.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 11.870, de 28 de dezembro de 1992, e nos arts. 24 e 27 do Decreto nº 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, regulamento da Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura GOYAZES e dá outras providências, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A restituição ao erário estadual de valores de incentivos recebidos, nas hipóteses de que tratam os arts. 24 e 27 do Decreto nº 5.362/01, deve ser feita de acordo com o disposto nesta instrução.
Art. 2º O beneficiário de projeto cultural de que trata a Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000, deve restituir ao erário estadual o valor correspondente ao incentivo recebido, quando ocorrer uma das seguintes situações:
I - o projeto cultural aprovado pelo GOYAZES não se realizou;
II - houver a utilização indevida do incentivo, mediante fraude, simulação ou conluio.
Parágrafo único. O valor do incentivo a ser restituído deve ser corrigido monetariamente pelo mesmo índice utilizado para atualizar os tributos estaduais.
Art. 3º Quando não houver a restituição espontânea pelo beneficiário, a AGEPEL, em procedimento administrativo próprio no qual seja assegurado o direito de defesa, deve levantar o valor devido e notificar o beneficiário para efetuar a restituição no prazo de 20 (vinte) dias a partir da ciência.
Parágrafo único. A restituição deve ser efetuada por meio de Documento de Arrecadação -DARE 2.1 -, no código de receita 4352, apuração 040, sob a denominação 'Restituição Programa ( continua ... )
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