Port. Sup. Est. Tributação - RJ 400/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 400 de 20.06.2007
DOE-FJ: 22.06.2007
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 de junho a 1º de Julho de 2007.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 25 de junho a 1º de julho de 2007, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) CAFÉ CONILLON (SACA) US$ 120,5000 US$ 108,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2007
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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