Dec. Mun. Manaus/AM 9.113/07 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 9.113 de 21.06.2007
DOM-Manaus: 22.06.2007
Regulamento a revisão do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2007 e altera a data do primeiro sorteio dos prêmios da Campanha de Incentivo ao Pagamento do IPTU - 2007.O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a decisão em caráter liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas referente ao IPTU - 2007,
CONSIDERANDO a necessidade da SEMEF adotar providências quanto a revisão do lançamento e cobrança desse tributo nos moldes determinado na decisão acima citada;
DECRETA :
Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2007, terá seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, com pagamento em cota Única ou em 6 (seis) parcelas mensais, tendo as seguintes data de vencimento:
I - Primeira Parcela ou Cota Única ................................ 10.07.2007
II - Segunda Parcela ..................................................... 10.08.2007
III - Terceira Parcela .................................................... 10.09.2007
IV - Quarta Parcela ...................................................... 10.10.2007
V - Quinta Parcela ........................................................ 09.11.2007
VI - Sexta Parcela ........................................................ 10.12.2007
§ 1º. O contribuinte terá disponibilizado os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, referente ao IPTU de 2007, no portal Prefeitura de Manaus, endereço eletrônico www.manaus.am.gov.br e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF.
Art. 2º Para o recolhimento em cota Única do IPTU será adotado o seguinte critério de desconto.
I - 15% (quinze por cento) para o contribuinte cujo imóvel não possua qualquer débito até 31/12/2006, vencido ou vincendo, referente ao IPTU e às taxas simultaneamente lançadas com este imposto; e
II - 10% (dez por cento) para o contribuinte que não se enquadrar na situação dispostas no inciso anterior.
Parágrafo Único. Os descontos referidos neste artigo deverão ser consignados nos documentos de Arrecadação Municipal - DAM, não sendo admitida a sua aplicação após a data de vencimento.
Art. 3º Fica alterada de 22/06/2007 para 31/07/2007 a data do sorteio da Campanha de Incentivo ao Pagamento do IPTU - 2007 estabelecida na alínea "a" item 3, do Regulamento anexo ao ( continua ... )
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