Dec. 6.132/07 - Dec. - Decreto nº 6.132 de 22.06.2007
D.O.U.: 25.06.2007
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 6.473 de 05.06.2008.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,
DECRETA:
Artigo 1º É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se os Decretos nºs 5.056, de 29 de abril de 2004, e 5.210, de 21 de setembro de 2004.
Brasília, 22 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva ANEXO
ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFCAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E DEMAISDisposições Preliminares Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º A CEF tem sede e foro na Capital da República, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior.
Art. 3º Instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional e auxiliar da execução da política de crédito do Governo Federal, a CEF sujeita-se às decisões e à disciplina normativa do órgão competente e à fiscalização do Banco Central do Brasil.
Art. 4º A administração da CEF respeitará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os seguintes preceitos:
I - programação e coordenação de suas atividades, em todos os níveis administrativos;
II - desconcentração da autoridade executiva como forma de assegurar maior eficiência e agilidade às atividades-fim, com descentralização e desburocratização dos serviços e operações;
III - racionalização dos gastos administrativos;
IV - simplificação de sua estrutura, evitando o excesso de níveis hierárquicos;
V - incentivo ao aumento de produtividade, da qualidade e da eficiência dos serviços;
VI - aplicação de regras de governança corporativa e dos princípios de responsabilidade social empresarial; e
VII - administração de negócios direcionada pelo gerenciamento de ( continua ... )
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