Res. CGSN 3/07 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 3 de 28.05.2007
D.O.U.: 01.06.2007
Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE.
(Redação dada pela Resolução nº 111 de 11.12.2013.)Redação Anterior: "Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN/SE."
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 5º da Resolução nº 122 de 27.08.2015.O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN/SE possui a seguinte composição inicial:
I - Designados pelo Presidente do CGSN e aprovados pelo CGSN, de acordo com a Resolução CGSN nº 2, de 25 de abril de 2007:
a) Secretário-Executivo: Silas Santiago;
b) Secretário-Executivo Adjunto: Paulo Alexandre Correia Ribeiro;
II - Indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB:
a) Vinícius Lara de Oliveira - titular;
A redação desta alínea foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 66 de 17.08.2009.
Redação Antiga: "a) Geíse de Castro Pouchain - titular;" b) Lúcia Souza Bacelar - titular;
A redação desta alínea foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 66 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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