Lei Mun. Sorocaba/SP 8.183/07 - Lei do Município de Sorocaba/SP nº 8.183 de 06.06.2007
DOM-Sorocaba: 22.06.2007
(Altera a redação dos incisos I e III, do artigo 22, da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995 e dá outras providências).A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º Os incisos I e III, do artigo 22, da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, alterada pelas Leis nºs 5.398/97; 5.528/97; 5.793/98; 6.343/2000, 6.954/2003, 7.901/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. (...)
I - 2% (dois por cento) para os serviços:
a) relativos ao item 8.01, exceto os serviços de ensino superior, da lista anexa;
b) relativos aos serviços de saúde, prestado por hospitais; e
c) relativos aos serviços de saúde, assistência médica e congêneres, cujo tomador seja a Prefeitura de Sorocaba e os pagamentos ocorram com verba do Sistema Único de Saúde - SUS.
III - 4% (quatro por cento) para os serviços constantes dos itens 4.01 a 4.23 (exceto os serviços constantes das alíneas "b" e "c", do inciso I, deste artigo), 5.01 a 5.09, 7.12 e 14.04, da lista anexa;
IV - (...)". (N.R.)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 4.994/95, com as alterações dadas pelas Leis nºs 5.398/97; ( continua ... )
|
|