Ato CGRE - RO 58/07 - Ato COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 58 de 05.06.2007
DOE-RO: 14.06.2007
Prorroga a data de entrada em vigor da pauta de preços mínimos nº 01/2007, de 23 de abril de 2007, a ser aplicada na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros na modalidade fretamento.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 120/07/GAB/GEFIS/CRE, de 22 de maio de 2007, da Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual,
DETERMINA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 1º da pauta de preços mínimos nº 01/2007, de 23 de abril de 2007, a ser aplicada na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros na modalidade fretamento:
"Artigo 1º A partir da 0 (zero) hora do dia 01 de julho de 2007, será observada para fins de recolhimento do ICMS, nas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de passageiros na modalidade fretamento, a base de cálculo do ICMS encontrada mediante a aplicação da seguinte fórmula:"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2007.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ADAILTON SILVA LIMA
Gerente de ( continua ... )
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