Port. DRF/NOVO HAMBURGO 85/07 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO - DRF/NOVO HAMBURGO nº 85 de 21.06.2007
D.O.U.: 22.06.2007
Dispõe sobre os arquivos digitais a serem apresentados por contribuintes para fins de instrução de Pedido de Ressarcimento ou Declaração de Compensação (PER/Dcomp) referentes a crédito presumido ou saldo credor de tributos administrados pela RFB.O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 239 e 242, e o inciso II do artigo 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, os artigos 19 e 24 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005; tendo em vista o disposto nos artigos 312, 318, 432 e 443 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, e no parágrafo 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e com o objetivo de agilizar a apreciação de Pedidos de Ressarcimento e de Declarações de Compensação, bem como minimizar a possibilidade de fraudes, resolve que:
Art. 1º O contribuinte deverá manter, à disposição desta Delegacia, arquivos digitais, na forma desta Portaria, contendo relação das Notas Fiscais referentes a operações de entrada e de saída, sempre que apresentar Pedido de Ressarcimento ou Declaração de Compensação que tenha como objeto a homologação de compensação ou o reconhecimento de:
I - Crédito presumido do IPI apurado na forma da ( continua ... )
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