Port. Sec. Faz. - Sergipe 1.116/00 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1.116 de 26.06.2000
DOE-SE: 06.07.2000
Dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O prazo previsto nesta Portaria foi prorrogado pelas:
- Portaria nº 299 de 09.05.2014.
- Portaria nº 62 de 13.02.2014.
- Portaria nº 122 de 28.02.2011.
- Portaria nº 2 de 03.01.2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 80 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O ICMS devido por contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, será apurado e pago observando-se os prazos estabelecidos na tabela constante do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Quando a data de pagamento, referente ao período de apuração do 1º (primeiro) ao 21º (vigésimo primeiro) dia do mês, de que trata o item 15 do Anexo I desta Portaria, ocorrer em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamete anterior.
Art. 1º-A. O recolhimento do imposto relativo à adição de dois (2) pontos percentuais a alíquotas do ICMS sobre as operações e prestações mencionadas no art. 616-B, aplicados sobre as mercadorias e serviços indicados no art. 40-A, todos do Regulamento do ICMS, deve ser efetuado:
I - em separado e nos mesmos prazos estabelecidos nos Anexos desta Portaria;
II - por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido através da "Internet" no endereço eletrônico www.sefaz.se.gov.br, em qualquer agência do Banco do Estado de Sergipe ou do Banco do Brasil.
Este artigo foi inserido pelo artigo 1º da Portaria nº 676 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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