Port. Sec. Faz. - MT 70/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 70 de 19.06.2007
DOE-MT: 20.06.2007
A identificação deste ato foi alterado de SARP para SEFAZ pela Portaria nº 283 de 08.11.2011.
Estabelece procedimentos relativos à destinação de mercadorias, bens e/ou objetos abandonados sob administração das unidades da Receita e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 46-A da Lei Estadual nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que caracteriza como bens abandonados àqueles que não forem retirados dos depósitos fazendários no prazo de 30 dias;
CONSIDERANDO que a apreensão de mercadoria tem por objetivo garantir a identificação do contribuinte ou responsável pela obrigação tributária, e oferece plena possibilidade ao seu proprietário para liberá-la, até mesmo antes de cumprida a obrigação;
CONSIDERANDO que, em regra, após decorridos 30 (trinta) dias da constituição definitiva do crédito tributário pertinente na esfera administrativa e diante do total desinteresse demonstrado pelo proprietário ao não providenciar a liberação ocorre, por força de lei, a derrelição da mercadoria apreendida;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar destinação compatível com a natureza e o interesse do Estado aos bens abandonados, evitando-se, em particular, a perda dos perecíveis;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Consideram-se disponíveis para destinação as mercadorias, os bens e/ou os objetos apreendidos em decorrência das atividades de controle ou de fiscalização dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, que tenham ( continua ... )
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