Dec. Mun. Petrópolis/RJ 486/07 - Dec. - Decreto do Município de Petrópolis/RJ nº 486 de 11.06.2007
DOM-Petrópolis: 12.06.2007
(Regulamenta a Lei nº 6.434, de 17 de abril de 2007, que institui o Programa de Apoio a Projetos Culturais, Esportivos do Município de Petrópolis - PETRÓPOLIS CULTURA E ESPORTE e dá outras providências.)O Prefeito do Município de Petrópolis, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º O incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos a ser concedido a pessoa jurídica contribuinte do ISS no Município, instituído pela Lei nº 6.434, de 17 de abril de 2007, é regulado por este Decreto.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste Regulamento:
a) Projeto Cultural ou Esportivo Incentivado - é o projeto de realização de um evento ou série de eventos, relativos ao Esporte ou a uma das Atividades Culturais Incentivadas, a ser produzido por estabelecimento localizado no Município de Petrópolis, aprovado na forma deste Regulamento para receber o incentivo fiscal.
b) Atividades Culturais ou Esportivas Incentivadas - qualquer atividade cultural, relacionada com as seguintes áreas:
I - música e dança;
II - teatro e circo;
III - fotografia e audiovisual;
IV - artes plásticas;
V - literatura;
VI - folclore e artesanato;
VII - preservação e restauração do acervo cultural e natural, classificado pelos órgãos competentes;
VIII - museus, bibliotecas e centros culturais;
IX - atividades esportivas e de lazer;
c) Produtor Cultural ou Esportivo - é a pessoa ou instituição, ou qualquer conjunto destes, que obtém a aprovação de um projeto, na forma deste Regulamento.
d) Comissão Petrópolis Cultura e Esporte - comissão encarregada de analisar e enquadrar os projetos incentivados, aprovar o seu orçamento, emitir os respectivos Certificados de Enquadramento previstos neste Regulamento.
e) Certificado de Enquadramento - certificado que será emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda, com base na decisão da Comissão Petrópolis Cultura e Esporte para efeito de captação de recursos pelos Produtores Culturais ou Esportivos junto aos Contribuintes Incentivadores, especificando dados relativos ao Projeto Cultural ou Esportivo Incentivado e ao montante de recursos que poderá ser transferido.
f) Termo de Compromisso - documento firmado juntamente pelo Produtor Cultural ou Esportivo e pelo Contribuinte Incentivador perante o Município, no qual o primeiro se compromete a realizar o Projeto Incentivado na forma e condição propostas, e o segundo a destinar os Recursos Transferidos e a prover os Recursos Próprios necessários à realização do projeto, nos valores e prazos prometidos, devendo constar a origem e o compromisso do desembolso de outros recursos não provenientes de Contribuinte Incentivador, com os respectivos valores e prazos.
Art. 2º Os projetos culturais e esportivos, referentes a uma das Atividades Culturais ou Esportivas Incentivadas, para obtenção dos incentivos de que trata a ( continua ... )
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