Dec. Est. BA 9.609/05 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 9.609 de 24.10.2005
DOE-BA: 25.10.2005
Aprova o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999, que trata da concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos esportivos,
DECRETA
Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, que com este se publica.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 8.807, de 10 de dezembro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte. REGULAMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR DO ESTADO DA BAHIA - FAZATLETA CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O incentivo fiscal concedido através da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999, obedecerá aos preceitos da Lei, bem como aos do presente Regulamento.
Art. 2º Para efeito deste Regulamento considera-se:
I - FAZATLETA: Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia, com a finalidade de promover o desenvolvimento do esporte amador no Estado da Bahia;
II - PROPONENTE: pessoa física ou jurídica diretamente beneficiada pelo incentivo;
III - PATROCINADOR: O Governo do Estado da Bahia juntamente com o estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado da Bahia - CAD-ICMS, que venha a patrocinar projetos esportivos aprovados pela Comissão Gerenciadora do Programa ( continua ... )
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