Circ. SECEX 30/07 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 30 de 18.06.2007
D.O.U.: 20.06.2007
(Dispõe sobre o disposto nos Sexagésimo Segundo e Sexagésimo Quinto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai e dá outras providências).O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Sexagésimo Segundo e Sexagésimo Quinto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:
1. O Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.
2. O Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional mantém, até 30 de junho de 2007, as regras do comércio bilateral para o setor automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional.
3. A quota, resultante da aplicação do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional, de 3.250 (três mil duzentos e cinqüenta) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída entre as seguintes empresas:
EMPRESAS UNIDADES Daimler-Chrysler1 0 Fiat Automóveis S.A ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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