OS IRF/SÃO PAULO 6/07 - OS - Ordem de Serviço INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - IRF/SÃO PAULO nº 6 de 13.06.2007
D.O.U.: 20.06.2007
Dispõe sobre a entrega e o trâmite de documentos relativos aos procedimentos previstos na IN SRF nº 650/2006.
Esta Ordem de Serviço foi revogada pelo artigo 15 da Ordem de Serviço nº 2 de 22.03.2010.O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de conferir maior controle dos documentos e dos prazos previstos na IN SRF nº 650, de 12/05/2006, publicada no DOU de 19/05/2.006, tendo em vista ainda conferir maior transparência e racionalidade à atuação fiscal, resolve:
Recepção de Documentos e Protocolização de Processos Art. 1º A recepção de documentos referentes à IN 650/2006, nesta Unidade, dar-se-á exclusivamente na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC -, disciplinada pela OS IRF/SPO nº 7, de 21/12/2004, publicada no DOU de 14/01/2005, mediante recibo provisório, cujo modelo encontra-se no Anexo Único deste ato.
Art. 2º Encerrado o atendimento na CAC, os documentos recepcionados naquela manhã relativamente a:
I - requerimentos de alteração de responsável legal, requerimentos de habilitação e de revisão de modalidade de habilitação junto ao SISCOMEX serão submetidos, pelos servidores localizados na CAC, a análise preliminar documental, que observará a pertinência dos mesmos de acordo com o tipo de habilitação pleiteada, nos termos da IN 650/2006 e do Ato Declaratório Executivo Coana 3/2006.
II - revisões de estimativa serão protocolizados e enviados diretamente ao SEFIA II. (A Ordem de Serviço nº 7 de 19.08.2008, alterou a sigla "SEPEL" para "SEFIA II")
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Ordem de Serviço nº 5 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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