Dec. Est. MS 12.347/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.347 de 18.06.2007
DOE-MS: 19.06.2007
Acrescenta dispositivos ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre Regime de Substituição Tributária, e dá outra providência.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - o parágrafo único ao art. 6º-A, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Tratando-se de operações com óleo lubrificante não destinado à industrialização ou à comercialização, em que o imposto tenha sido retido anteriormente sob a modalidade da substituição tributária, a base de cálculo é a obtida com base na aplicação das disposições do art. 3º, não se aplicando nessa hipótese o disposto no art. 28."
II - a Subseção IV-B à Seção I do Capítulo III, com a seguinte redação:
"Subseção IV-B
Da Base de Cálculo nas Operações com Nafta e Solventes
Artigo 6º-B. No caso de operações com nafta e com solventes, realizadas por estabelecimentos importadores localizados neste Estado, a base de cálculo é a obtida com base na aplicação das disposições do art. 3º observado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º Na hipótese deste artigo, a margem de valor agregado é a obtida mediante a aplicação da fórmula prevista no Convênio ICMS 139/01, considerando-se como PMPF o preço relativo à gasolina.
§ 2º No caso de importação de solventes realizada diretamente industrial, para uso exclusivo no processo produtivo realizado no seu estabelecimento, o importador fi ca dispensado do pagamento do imposto devido por substituição tributária, desde que seja detentor de autorização específica concedida pela Superintendência de Administração Tributária, à vista de pedido do ( continua ... )
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