Dec. Est. AP 2.543/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.543 de 01.06.2007
DOE-AP: 01.06.2007
Altera o Anexo do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2007/25614, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 26, de 30 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O item 121 do Anexo Único do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos
Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
121 Everolimo 2934.99.99 Everolimo 1 mg - por comprimido Everolimo 0,5 mg - por comprimido
Everolimo 0,75 mg - por comprimido
Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível
Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível
3003.90.89/ 3004.90.79
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