Dec. Est. AP 2.541/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.541 de 01.06.2007
DOE-AP: 01.06.2007
Dispõe sobre a isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
As disposições deste Decreto foram prorrogadas pelos:
- Decreto nº 2.610 de 14.05.2015.
- Decreto nº 4.151 de 21.11.2012.
- Decreto nº 368 de 19.02.2010.
- Decreto nº 4.511 de 29.12.2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2007/25614,
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 10, de 30 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS incidente na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, arrolados no Anexo, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e imagens de recepção livre e gratuita.
§ 1º O benefício previsto neste Decreto fica condicionado a que os produtos sejam desonerados do Imposto de Importação - II e das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS.
§ 2º A inexistência de produto similar produzido no País será atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de ( continua ... )
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