Dec. Est. AP 2.436/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.436 de 01.06.2007
DOE-AP: 01.06.2007Obs.: Rep. DOE de 18.06.2007
Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2007/19168, e
Considerando as alterações contidas na Lei nº 1.070, de 21 de março de 2007;
Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizado o Regulamento do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados e alterados dispositivos do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passam a viger com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
§ 1º(...)
§ 2º (...)
§ 3º Ficam isentas do ICMS nas operações internas os produtos de hortifrutigranjeiros, produzidos e comercializados por produtores rurais instalados no Estado, desde que não se destinem à industrialização."
(AC)
"Artigo 25(...)
(...)
III - (...)
(...)
b) 17% (dezessete por cento) nas operações com lápis preto escolar, classificado na posição 9609100300 da NBM/SH;caderno escolar, classificados na posição 4820.20.0101 da NBM/SH; energia elétrica nos consumos entre 141 a 1.000 kwh; ( continua ... )
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