Port. SF Desenv. Econ./PMSP 103/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 103 de 01.06.2007
DOM-Sao Paulo: 16.06.2007
Altera a Portaria SF nº 136, de 28 de outubro de 2006, que dispõe sobre o exercício das competências definidas no Decreto nº 47.549, de 4 de agosto de 2006, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal.
Esta Portaria foi revogada pelo art. 3º da Portaria nº 169 de 23.07.2008.O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada a competência aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão do Cadastro de Imóveis do Departamento de Arrecadação e Cobrança, para executar as atividades de análise e decisão das reclamações tributárias referentes aos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Parágrafo único. Caso o contribuinte esteja inscrito em dívida ativa, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais deverão propor despacho e encaminhá-lo para anuência dos Assistentes Técnicos da Divisão do Cadastro de Imóveis.
Art. 2º Para os imóveis com valores venais superiores a R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), inscritos ou não em dívida ativa, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais deverão propor despacho e encaminhá-lo para anuência dos Assistentes Técnicos da Divisão do Cadastro de Imóveis que, concordando com o despacho do Auditor-Fiscal Tributário Municipal, deverá encaminhá-lo para anuência do Diretor da Divisão do Cadastro de Imóveis.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 31, de 17 de março de ( continua ... )
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