Dec. Est. CE 28.752/07 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 28.752 de 11.06.2007
DOE-CE: 12.06.2007
Acrescenta o § 3º ao Art. 6º do Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de implementar celeridade na operacionalização da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, instituída pela Lei nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, regulada pelo Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o § 3º ao Art.6º do Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
(...)
§ 3º Para efeito do pagamento do valor correspondente à participação financeira de beneficiário do Programa, serão considerados válidos, os documentos fiscais referidos nos incisos I a IV do caput, que apresentem características nos moldes dos anexos ao Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970 e Convênio Sinief 06/89, quando emitidos para acobertar operações com mercadorias e serviços distintas das hipóteses indicadas nos incisos I, II e IV do §1º. (AC)
Art. 2º Os documentos coletados pelos participantes da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro e entregues às unidades da Secretaria da Fazenda ou a Rede Credenciada de coleta que não constarem à identificação do participante da Campanha deverão ser identificados com a expressão "sem efeito" e encaminhados à Coordenadoria da Campanha para incineração.
Art. 3º Fica vedada à participação na Campanha Sua Nota Vale Dinheiro a todos os agentes que de forma direta participem na operacionalização do Programa.
Art. 4º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2007 a validade da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )
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