Dec. Est. RO 12.907/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.907 de 01.06.2007
DOE-RO: 11.06.2007
Declara a opção do Estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2007, a partir do dia 1º de julho, das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de exercer a opção prevista nos termos do inciso I do artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para aplicação no exercício de 2007:
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do inciso I do artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, por meio deste Decreto o estado de Rondônia declara sua opção pela aplicação, no seu território, no exercício de 2007, a partir do dia 1º de julho, das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita ( continua ... )
|
|