Dec. Est. GO 6.633/07 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.633 de 11.06.2007
DOE-GO: 14.06.2007
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013000680,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo XI do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO XI
DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
(art. 158, II)
(...)
CAPÍTULO V
NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ANÁLISE DE ECF E À APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO FUNCIONAMENTO DE ECF
Seção I
Das Disposições Preliminares
Artigo 43. O ECF somente pode ser autorizado para uso após a emissão e publicação de Termo Descritivo Funcional em conformidade com este anexo e com o protocolo celebrado entre as unidades federadas (Convênio ICMS 137/06, cláusula segunda).
Parágrafo único. Para a emissão do Termo Descritivo Funcional, o ECF, inclusive o que utilize o mesmo hardware e software básico de ECF de fabricante distinto, deve ser submetido a análises estrutural e funcional, conforme o protocolo a que se refere o caput (Convênio ICMS 137/06, cláusula terceira). ( continua ... )
|
|