Dec. Est. GO 6.630/07 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.630 de 11.06.2007
DOE-GO: 11.06.2007
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013005155,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo XI do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO XI
DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
(art. 158, II)
(...)
Artigo 2º (...)
(...)
XII - à operação com mercadoria e à prestação de serviço em que o adquirente ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública ou de suas autarquias e fundações.
Artigo 3º Pode ser dispensado do uso obrigatório de ECF o estabelecimento cuja atividade preponderante seja a realização de operação ou prestação com contribuinte do ICMS, desde que a receita bruta do exercício anterior, proveniente das operações ou prestações de serviço a contribuinte de ICMS, acrescida das receitas provenientes das operações e prestações a não contribuintes relacionadas no § 2º, seja igual ou superior a (Convênio ECF 1/98, cláusula primeira; e Convênio SINIEF SN/70, art. 50, § 1º):
( continua ... )
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