Dec. Est. GO 6.628/07 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.628 de 08.06.2007
DOE-GO: 11.06.2007
Dispõe sobre a opção das faixas de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no âmbito do Estado de Goiás.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013001811,
DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas, no âmbito do Estado de Goiás, as faixas de receita bruta anual de até R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na forma do Simples Nacional, conforme previsto no inciso II do art. 19 da Lei Complementar nº 123/06.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José ( continua ... )
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