IN RFB 747/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 747 de 14.06.2007
D.O.U.: 15.06.2007
Estabelece procedimentos simplificados para a reimportação, reexportação e a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens com finalidade semelhante.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 110 da Instrução Normativa nº 1.361 de 21.05.2013.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 491, 517, 518, 525 e 534 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens destinados ao transporte, acondicionamento, preservação, manuseio ou registro de variações de temperatura de mercadoria importada, exportada, a importar ou a exportar, assim como a sua posterior reexportação ou reimportação, poderão ser processados de acordo com os procedimentos simplificados estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§ 1º Os bens referidos no caput deverão ser reutilizáveis e não destinados à comercialização.
§ 2º A utilização dos procedimentos de que trata este artigo constituirá tratamento especial que poderá ser extinto, cassado ou suspenso, por inobservância das regras estabelecidas ou por conveniência administrativa.
Art. 2º A utilização dos procedimentos simplificados previstos nesta Instrução Normativa está condicionada à prévia habilitação da pessoa jurídica interessada.
Parágrafo único. A utilização dos procedimentos de que trata o caput aplica-se, no que couber, ao produtor ( continua ... )
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