IN RFB 747/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 747 de 14.06.2007
D.O.U.: 15.06.2007
Estabelece procedimentos simplificados para a reimportação, reexportação e a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens com finalidade semelhante.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 491, 517, 518, 525 e 534 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens destinados ao transporte, acondicionamento, preservação, manuseio ou registro de variações de temperatura de mercadoria importada, exportada, a importar ou a exportar, assim como a sua posterior reexportação ou reimportação, poderão ser processados de acordo com os procedimentos simplificados estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§ 1º Os bens referidos no caput deverão ser reutilizáveis e não destinados à comercialização.
§ 2º A utilização dos procedimentos de que trata este artigo constituirá tratamento especial que poderá ser extinto, cassado ou suspenso, por inobservância das regras estabelecidas ou por conveniência administrativa.
Art. 2º A utilização dos procedimentos simplificados previstos nesta Instrução Normativa está condicionada à prévia habilitação da pessoa jurídica interessada.
Parágrafo único. A utilização dos procedimentos de que trata o caput aplica-se, no que couber, ao produtor ( continua ... )
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