Lei 6.662/79 - Lei nº 6.662 de 25.06.1979
D.O.U.: 26.06.1979
Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.
Esta Lei foi revogada pelo artigo 44 da Lei n° 12.787 de 11.01.2013.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Política Nacional de IrrigaçãoArt. 1º A Política Nacional de Irrigação tem como objetivo o aproveitamento racional de recurso de água e solos para a implantação e desenvolvimento da agricultura irrigada, atendidos os seguintes postulados básicos:
I - preeminência da função social e utilidade pública do uso da água e solos irrigáveis;
Il - estímulo e maior segurança às atividades agropecuárias, prioritariamente nas regiões sujeitas a condições climáticas adversas;
III - promoção de condições que possam elevar a produção e a produtividade agrícolas;
IV - atuação principal ou supletiva do Poder Público na elaboração, financiamento, execução, operação, fiscalização e acompanhamento de projetos de irrigação.
Art. 2º O aproveitamento de águas e solos, para fins de irrigação, rege-se pelas disposições desta Lei e, no que couber, pela legislação sobre águas.
Parágrafo único. O regime de uso de águas e solos para fins de irrigação obedecerá aos seguintes princípios:
I - utilização racional das águas e solos irrigáveis, atribuindo-se prioridade à utilização que assegurar maior benefício sócio-econômico;
II - planificação da utilização dos recursos hídricos e de solos de unidade hidrográfica mediante integração com outros planos setoriais, visando ao seu múltiplo aproveitamento e à sua adequada distribuição;
III - adoção de normas especiais para a definição da prioridade de utilização da água, com a finalidade de atender às áreas sujeitas a fenômenos climáticos peculiares;
IV - definição dos deveres dos concessionários e usuários de água, objetivando a utilização racional dos sistemas de irrigação, segundo o interesse público e social;
V - observância das normas de ( continua ... )
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