Instr. CVM 455/07 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 455 de 13.06.2007
D.O.U.: 14.06.2007
Inclui as companhias hipotecárias entre as entidades autorizadas a administrar fundos de investimento imobiliário e altera a Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994.
Esta Instrução foi revogada pelo artigo 65 da Instrução nº 472 de 31.10.2008.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 5 de junho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IV da Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de 1994, e com fundamento no art. 5º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 11 da Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11. A administração do Fundo de Investimento Imobiliário compete, exclusivamente, a bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário, bancos de investimento, sociedades corretoras ou sociedades distribuidoras de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e companhias hipotecárias.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDEZ ( continua ... )
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