Dec. Mun. Uberlândia/MG 10.705/07 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 10.705 de 05.06.2007
DOM-Uberlândia: 06.06.2007
Declara "Ponto Facultativo" para os servidores públicos municipais no dia 08 de Junho de 2007.O Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado "ponto facultativo" o dia 08 de junho de 2007, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os horários especiais existentes nas Secretarias Municipais de Saúde e Educação e os serviços públicos municipais de natureza essencial que continuarão sendo prestados de acordo com a demanda bem como as jornadas especiais definidas em lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação .
Uberlândia, 05 de junho de 2007.
Odelmo Leão
Prefeito
Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de ( continua ... )
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