Dec. Est. RO 12.898/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.898 de 31.05.2007
DOE-RO: 31.05.2007
Estabelece os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e às empresas credenciadas, conforme o Convênio ICMS 85/01, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação estadual aos termos do Convênio ICMS 85/01,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o artigo 489-A:
"Artigo 489-A. ECF é o equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços. (Cláusula segunda do Convênio ICMS 85/01).
Parágrafo único. O ECF compreende três tipos de equipamento:
I - Emissor de Cupom Fiscal - Máquina Registradora (ECF-MR): ECF com funcionamento independente de programa aplicativo externo, de uso especifico, dotado de teclado e mostrador próprios;
II - Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal (ECF-IF): ECF implementado na forma de impressora com finalidade especifica, que recebe comandos de computador externo;
III - Emissor de Cupom Fiscal - Terminal Ponto de Venda (ECF-PDV): ECF que reúne em um sistema único o equivalente a um ECF-IF e o computador que lhe envia comandos."
II - o artigo 489-B:
"Artigo 489-B. Para fins deste capítulo, considera-se: (Cláusula terceira do Convênio ICMS ( continua ... )
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