Lei Est. SP 12.300/06 - Lei do Estado de São Paulo nº 12.300 de 16.03.2006
DOE-SP: 17.03.2006
Esta Lei revoga a Lei nº 11.387 de 27.05.2003.
Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I
Da Política Estadual De Resíduos SólidosCAPÍTULO I
Dos Princípios e ObjetivosArt. 1º Esta lei institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes, objetivos, instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos, com vistas à prevenção e ao controle da poluição, à proteção e à recuperação da qualidade do meio ambiente, e à promoção da saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos ambientais no Estado de São Paulo.
Art. 2º São princípios da Política Estadual de Resíduos Sólidos:
I - a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos que leve em consideração as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde pública;
II - a gestão integrada e compartilhada dos resíduos sólidos por meio da articulação entre Poder Público, iniciativa privada e demais segmentos da sociedade civil;
III - a cooperação interinstitucional com os órgãos da União e dos Municípios, bem como entre secretarias, órgãos e agências estaduais;
IV - a promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo;
V - a prevenção da poluição mediante práticas que promovam a redução ou eliminação de resíduos na fonte geradora;
VI - a minimização dos resíduos por meio de incentivos às práticas ambientalmente adequadas de reutilização, reciclagem, redução e recuperação;
VII - a garantia da sociedade ao direito à informação, pelo gerador, sobre o potencial de degradação ambiental dos produtos e o impacto na saúde pública;
VIII - o acesso da sociedade à educação ambiental;
IX - a adoção do princípio do poluidor-pagador;
X - a responsabilidade dos produtores ou importadores de matérias-primas, ( continua ... )
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