Lei Est. SP 12.293/06 - Lei do Estado de São Paulo nº 12.293 de 02.03.2006
DOE-SP: 03.03.2006
Altera a Disposição Transitória da Lei nº 11.754, de 1º de julho de 2004, que dispõe sobre a industrialização e a comercialização de produtos que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo único da Disposição Transitória da Lei nº 11.754, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo único - Os estabelecimentos que comercializem plantas em vasos de xaxim "Dicksonia sellowiana" ou em vasos que contenham subproduto dessa espécie têm o prazo de dois anos, contados a partir da publicação desta lei, para promover a venda dos estoques provenientes de outra fonte que não os viveiros constantes do artigo 2º." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de março de 2006.
Geraldo Alckmin
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa ( continua ... )
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