Dec. Est. SP 47.696/03 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 47.696 de 07.03.2003
DOE-SP: 08.03.2003
Regulamenta o artigo 37-A da Lei nº 1.172, de 17 de novembro de 1976, acrescido pela Lei nº 11.216, de 22 de julho de 2002, que delimita as áreas de proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo.GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O artigo 37-A da Lei nº 1.172, de 17 de novembro de 1976, acrescido pela Lei nº 11.126, de 22 de julho de 2002, que delimita as áreas de proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo, fica regulamentado nos termos deste decreto.
Art. 2º Para os fins previstos neste decreto, consideram-se:
I sub-bacias hidrográficas aquelas contidas entre os divisores de água de escoamento superficial contribuintes dos seguintes mananciais de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
a) Reservatório Billings;
b) Reservatórios do Cabuçu, no Rio Cabuçu de Cima, até a Barragem do Município de Guarulhos;
c) Reservatórios da Cantareira, no Rio Cabuçu de Baixo, até a Barragem do Município de São Paulo;
d) Reservatórios do Engordador, até a Barragem no Município de São Paulo;
e) Reservatório Guarapiranga, até a Barragem do Município de São Paulo;
f) Reservatório de Tanque Grande, até a Barragem do Município de Guarulhos;
g) Rios Capivari e Monos, até a barragem prevista pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, à jusante da confluência do Rio Capivari com o Ribeirão dos Campos, no Município de São Paulo;
h) Rio Cotia, até a Barragem das Graças, no Município de Cotia;
i) Rio Guaió, até o cruzamento com a futura via expressa São Paulo - Moji da Cruzes, na divisa dos Municípios de Poá e Suzano;
j) Rio Itapanhaú, até a confluência com o Ribeirão das Pedras, no Município de Biritiba Mirim;
l) Rio Itatinga, até os limites da Região Metropolitana;
m) Rio Jundiaí, até a ( continua ... )
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