Dec. Est. SP 47.397/02 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 47.397 de 04.12.2002
DOE-SP: 05.12.2002
Dá nova redação ao Título V e ao Anexo 5 e acrescenta os Anexos 9 e 10, ao Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambienteGERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O Título V, do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO V
Das Licenças
CAPÍTULO I
Das Fontes de Poluição
Artigo. 57. Para efeito de obtenção das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, consideram-se fontes de poluição:
I atividades de extração e tratamento de minerais, excetuando-se as caixas de empréstimo;
II atividades industriais e de serviços, elencadas no anexo 5;
III operação de jateamento de superfícies metálicas ou não metálicas, excluídos os serviços de jateamento de prédios ou similares;
IV sistemas de saneamento, a saber:
a) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento, transferência, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
b) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento, afastamento, tratamento, disposição final e reuso de efluentes líquidos, exceto implantados em residências unifamiliares;
c) sistemas coletivos de esgotos sanitários:
1 elevatórias;
2 estações de ( continua ... )
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