Dec. Est. BA 7.737/99 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 7.737 de 30.12.1999
DOE-BA: 31.12.1999
Altera dispositivos do Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995, alterado pelos Decretos nºs 6.734, de 09 de setembro de 1997 e 7.341, de 26 de maio de 1998, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a redação abaixo os seguintes dispositivos do Decreto nº 4316, de 19 de junho de 1995, anteriormente modificado pelos Decretos nºs 6734, de 09 de setembro de 1997 e 7341, de 26 de maio de 1998:
"Artigo 1º(...)
I - componentes, partes e peças, desde que o estabelecimento importador esteja instalado no Distrito Industrial de Ilhéus, destinados à fabricação de produtos de informática, elétricos, de eletrônica, de eletro-eletrônica e de telecomunicações por parte de estabelecimentos industriais desses setores, nas seguintes hipóteses:
a) quando destinados à aplicação no produto de informática, elétricos, de eletrônica, de eletro-eletrônica e de telecomunicações, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes do processo de industrialização;
b) quando destinados à utilização em serviço de assistência técnica e de manutenção, para o momento em que ocorrer a saída dos mesmos do estabelecimento industrial importador;
II - produtos de informática, por parte de estabelecimento comercial filial de indústria, ou empresa por ela controlada, instaladas no Distrito Industrial de Ilhéus, mesmo que tenham similaridade com produtos fabricados pelos referidos estabelecimentos, observada a disposição do § 1º deste ( continua ... )
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