Dec. Est. RO 12.899/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.899 de 31.05.2007
DOE-RO: 31.05.2007
Incorpora alterações provenientes do Convênio ICMS 27, de 30 de março de 2007, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e,
CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS 27, de 30 de março de 2007, que estabelece nova disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia por fabricantes ou por oficinas credenciadas ou autorizadas,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 555 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"Artigo 555 Em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia por fabricantes ou por oficinas credenciadas ou autorizadas, observar-se-ão as disposições deste artigo. (Convênio ICMS 27/07).
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se:
I - Ao estabelecimento ou à oficina credenciada ou autorizada que, com permissão do fabricante, promove substituição de peça em virtude de garantia;
II - Ao estabelecimento fabricante da mercadoria que receber peça defeituosa substituída em virtude de garantia e de quem será cobrada a peça nova aplicada em substituição.
§ 2º - O prazo de garantia é aquele fixado no certificado de garantia, contado da data de sua expedição ao consumidor.
§ 3º - Na entrada da peça defeituosa a ser substituída, o estabelecimento ou a oficina credenciada ou autorizada deverá emitir nota fiscal, sem destaque do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes ( continua ... )
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