Port. MF 135/07 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 135 de 06.06.2007
D.O.U.: 11.06.2007
(Dispõe sobre a prestação de informações a que se refere o artigo 6º da Medida Provisória nº 368, de 04 de maio de 2007).O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 368, de 4 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal deverão prestar as informações a que se refere o art. 6º da Medida Provisória nº 368, de 4 de maio de 2007, nos termos do art. 1º da Portaria nº 42, de 5 de março de 2007, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º As informações relativas a cada mês de competência deverão ser prestadas pelas Unidades da Federação até o dia 20 do segundo mês subseqüente.
Art. 3º A não prestação das informações de que trata esta Portaria implicará a suspensão da entrega dos recursos a que se refere a Medida Provisória nº 368, de 2007.
Parágrafo único. A regularização da prestação das informações permitirá o recebimento dos recursos no mês imediatamente posterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO ( continua ... )
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