Port. Sec. Exec. MPOG 740/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Sec. Exec. MPOG nº 740 de 27.12.2006
D.O.U.: 28.12.2006
(Divulga os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2007, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo).O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota Técnica nº 08/SRH/MP, de 4 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2007, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 19 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 21 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
V - 6 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 07 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, definido pelo art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do ( continua ... )
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