Ato DIAT - SC 18/07 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 18 de 14.05.2007
DOE-SC: 29.05.2007
(Dá publicidade às medidas adotadas pela Diretoria de Administração Tributária no combate à evasão e sonegação fiscal, que menciona).O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade das seguintes medidas adotadas pela Diretoria de Administração Tributária no combate à evasão e sonegação fiscal:
I. Estabelecer a reestruturação dos Grupos Especialistas Setoriais e constituição de novos GES a partir da definição dos setores prioritários em termos de arrecadação;
II. Criar grupos de Apoio e Planejamento Fiscal com a seguinte composição: Grupo de Estudos Setoriais e Planejamento; Grupo de Operações Massivas; Grupo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal (Inteligência);
III. Efetuar o monitoramento dos maiores contribuintes que representam 80% (oitenta por cento) da arrecadação do ICMS. Ênfase no monitoramento - fiscalização preventiva;
IV. Implementar melhorias no módulo de "Fiscalização" integrante do Sistema de Administração Tributária - SAT e desenvolvimento de ferramentas gerenciais - Gerenciamento Automatizado;
V. Utilizar o módulo "Fiscalização" como controle da entrada dos dados, fornecendo as ferramentas para a gestão da fiscalização tributária, além de permitir o registro e acompanhamento das ações fiscais desde a seleção de contribuintes até a análise dos efeitos das ações;
VI. Adequar as atividades do Posto Fiscal para que ocorra otimização de recursos com a redução de custos; apoio à fiscalização setorial e integração com o planejamento fiscal para identificação de "focos" e estratégia de sonegação;
VII. Utilizar o Sistema Passe Fiscal Interestadual nos postos fiscais do Estado, com acesso via internet, com vistas ao controle do fluxo interestadual de mercadorias;
VIII. Implementar o controle das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária oriundas de outros Estados nos postos fiscais e em operações volantes;
IX. Utilizar o módulo "Conta Corrente", integrante do SAT, buscando garantir maior controle da arrecadação e total monitoramento dos créditos tributários;
X. Utilizar o módulo "Dívida Ativa", integrante do SAT, buscando efetuar as inscrições em dívida ativa de créditos fiscais não pagos, de forma automática e sistemática;
XI. Parceria com a Procuradoria do Estado na cobrança de valores inscritos em dívida ativa;
XII. Redefinir as atribuições do Grupo Inadimplência Zero - GIZ, instituído por meio do ( continua ... )
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