Dec. Est. SC 322/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 322 de 28.05.2007
DOE-SC: 28.05.2007
Introduz as Alterações 1.339 a 1.373 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.339 - O título da Seção XIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XIII
Lista de Produtos Destinados ao Aproveitamento de Energia Solar e Eólica
(Convênios ICMS 101/97)
(Anexo 2, art. 2º, XXXVIII)"
ALTERAÇÃO 1.340 - A Seção XIII do Anexo 1 fica acrescida do item 11 com a seguinte redação:
"11. Torre para suporte de gerador de energia eólica (Convênio ICMS 46/07) 7308.20.00"
ALTERAÇÃO 1.341 - Os itens 1.121 e 2.121 da Seção XXVI do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.121. Everolimo (Convênios ICMS 84/06 e 26/07) 2934.99.99"
"2.121. Everolimo (Convênios ICMS 84/06 e 26/07) 3003.90.89, 3004.90.79
2.121.1. Everolimo 1 mg - por comprimido (Convênios ICMS 84/06 e 26/07);
2.121.2. Everolimo 0,5 mg - por comprimido (Convênios ICMS 84/06 e 26/07);
2.121.3. Everolino 0,75 mg - por comprimido (Convênios ICMS 84/06 e ( continua ... )
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