AN UNATRI - PI 10/07 - AN - Ato Normativo DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 10 de 30.05.2007
DOE-PI: 20.06.2007
Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com produtos cerâmicos.
Este Ato Normativo foi revogado pelo artigo 30 do Ato Normativo nº 25 de 18.12.2009.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 25, III, IV e V, 61, III, 62 e 63, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com produtos cerâmicos, são os abaixo discriminados:
PRODUTO UNIDADE PREÇO (R$) BLOCO: 01. Tijolo/Bloco Cerâmico de 6 furos Milheiro 161,00 02. Tijolo/Bloco Cerâmico de 8 furos Milheiro 172,00 03. Banda de Tijolo/Bloco Cerâmico de 6 furos Milheiro 161,00 04. Lajota para laje ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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