AD CONFAZ 9/07 - AD - Ato Declaratório CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 9 de 05.06.2007
D.O.U.: 06.06.2007
Ratifica os Convênios ICMS 53/07 a 56/07, de 16 de maio de 2007.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do Artigo 5º, e pelo parágrafo único do Artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 104ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2007:
Convênio ICMS 53/07 - Isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS 54/07 - Isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº. 10.438, de 2002.
Convênio ICMS 55/07 - Dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/07, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
Convênio ICMS 56/07 - Isenta do ICMS as importações de equipamentos realizadas pelo Ministério da Justiça para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para serem utilizados nas ações de segurança dos XV Jogos Pan-americanos e dos III Jogos Parapanamericanos.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES ( continua ... )
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