Dec. Est. RR 7.980-E/07 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 7.980-E de 31.05.2007
DOE-RR: 01.06.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias na legislação tributária estadual em decorrência das disposições contidas nos Convênios ICMS aprovados pelo CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o § 5º do artigo 76 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 76. (...)
(...)
§ 5º Nas hipóteses dos §§ 2º e 3º, o imposto será recolhido no primeiro Posto Fiscal de Fronteira deste Estado ou na Repartição Fazendária do domicílio fiscal do destinatário, ficando a liberação das mercadorias ou bens condicionada à comprovação do efetivo recolhimento, exceto em dias e horários em que não haja expediente bancário, quando será emitido o documento de arrecadação - DARE, com vencimento no primeiro dia útil subseqüente, liberando-se as mercadorias ou bens, vedada nova dilatação do prazo aos contribuintes com ele inadimplentes.
(...)"
II - os artigos 536, acrescentado os artigos 536-A a 536-E, e 537 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 536. Em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia por fabricantes ou por oficinas credenciadas ou autorizadas, observar-se-ão as disposições deste ( continua ... )
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