Dec. Est. RR 7.977-E/07 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 7.977-E de 31.05.2007
DOE-RR: 01.06.2007
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 53/07 a 56/07, celebrados na 104ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 16 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Fica incorporado à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS nº 53/07, celebrado em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da ratificação nacional dos Convênios ICMS mencionados neste Decreto.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de maio de 2007.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador, em exercício, do Estado de ( continua ... )
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