Dec. Est. AL 3.610/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.610 de 04.06.2007
DOE-AL: 05.06.2007
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e regulamenta transação, implementando as disposições da Lei nº 6.769, de 16 de novembro de 2006, que institui tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas de construção civil, e autoriza transação no caso que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.769, de 16 de novembro de 2006, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-5296/2007,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 710:
"Artigo 710. Em substituição ao regime normal de tributação e apuração do imposto, a empresa de construção civil, obrigada ao cadastramento previsto no inciso I do art. 699, pode optar pela sistemática de tributação simplificada, por meio de solicitação formulada ao Secretário Adjunto da Receita Estadual.
(...)" (NR)
II - o art. 712:
"Artigo 712. A empresa optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá:
I - calcular o imposto devido, por responsabilidade direta, mediante aplicação do percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da operação de aquisição da mercadoria ou do bem ou do recebimento do serviço, independentemente do Estado de origem do bem, mercadoria ou ( continua ... )
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