Dec. Est. AL 3.606/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.606 de 04.06.2007
DOE-AL: 05.06.2007
Altera o Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, que disciplina a utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por contribuinte do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-6214/2007,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 43-B:
"Artigo 43-B. (...)
(...)
§ 2º Os documentos serão autuados em forma de processo administrativo fiscal e encaminhados ao setor técnico competente que, após análise e posicionamento, enviará à Secretaria Adjunta da Receita Estadual, que homologará ou não.
(...)
§ 6º Poderão ser solicitados outros documentos julgados necessários, inclusive:
I - certidão da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral;
II - atestado de antecedentes emitido pela Polícia Federal e Estadual, dos sócios e do responsável legal pelo programa aplicativo;
III - leiaute das tabelas e dos bancos de dados e, se for o caso, indicação de todas as senhas necessárias para o acesso irrestrito às funções e comandos do programa aplicativo.
§ 7º Será indeferido o pedido de credenciamento de requerente com débito inscrito em dívida ativa deste Estado." (NR)
II - o art. 43-D:
"Artigo 43-D (...)
§ 1º Tratando-se de alteração no programa aplicativo, a atualização ou correção da versão anterior deverá ser acompanhada de descrição detalhada das alterações a serem ( continua ... )
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